STF barra ação contra nível superior para técnico judiciário

Pela ausência de pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades específicas da entidade, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou trâmite a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) que questionava a exigência de nível superior como requisito para o cargo público de técnico judiciário.

Agência BrasilLei de 2022 determinou que técnicos judiciários precisam ter nível superior

Para o ministro, a Anajus não tem legitimidade para propor a ação. A jurisprudência do STF exige isso para o cabimento de ações de controle de constitucionalidade apresentadas por entidades de classe de âmbito nacional.

A Anajus argumentava que, antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. Para a associação, a norma é inconstitucional porque dispõe, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário, em ofensa à competência privativa do STF para legislar sobre a matéria.

Ao negar seguimento ao pedido, sem análise do mérito, Fachin observou que, de acordo com seu próprio estatuto social, a Anajus representa os direitos e os interesses dos analistas judiciários da União. Dessa forma, só tem legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe que representa.

O ministro ressaltou que o artigo 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário, sem nenhuma menção à carreira de analista judiciário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

ADI 7.338

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