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STF invalida lei sobre isenção de tarifa em caso de enchentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais que permitia ao governador conceder isenção de tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

Governo de Mina Gerais não pode conceder isenção de tarifa de energia elétrica

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Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) em ação direta de inconstitucionalidade.

Os dispositivos legais questionados já estavam suspensos por liminar deferida pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, agora referendada pelo Plenário. Assim, no julgamento do mérito, prevaleceu o voto do relator pela procedência do pedido.

Competência da União

Segundo o ministro, a Lei estadual 23.797/2021, ao dispor sobre isenção de tarifa de energia elétrica e providências direcionadas aos seus potenciais beneficiários e à concessionária do serviço, invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Ele ressaltou também que cabe à União a competência para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e as instalações de energia elétrica.

De acordo com o ministro Alexandre, ao prever isenções de tarifas, ainda que por períodos determinados, a norma interferiu nos contratos de concessão, desestabilizando seu equilíbrio econômico-financeiro.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a lei estadual está no âmbito da competência comum entre os entes federados para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização e, também, no âmbito da competência concorrente, por ampliar a proteção das relações de consumo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.337

Consultor Júridico

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