Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas a veículos automotores. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tratou da matéria ocorreu na sessão virtual finalizada na última sexta-feira (24/3).
A Lei distrital 5.551/2015, questionada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), autoriza o parcelamento das multas em até 12 vezes e o pagamento por meio de cartão de crédito.
A corte acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência do pedido. Apesar de reconhecer a boa intenção de facilitar a quitação dos débitos, principalmente aos motoristas que usam seu veículo como instrumento de trabalho, o ministro entendeu pela inconstitucionalidade da norma.
Segundo o relator, o STF tem jurisprudência pacífica de que são inconstitucionais normas estaduais que facultam o pagamento parcelado de multas de trânsito, por usurparem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição).
Lewandowski lembrou que o tribunal, em recente julgamento (ADI 5.778), entendeu que só a União pode dispor sobre as formas de pagamento das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito.
O ministro também registrou que já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.450/2020 para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), a fim de permitir o parcelamento das multas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.578