O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (12/4) para declarar a inconstitucionalidade de trechos de uma lei estadual do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês no momento do parto, para arquivamento.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (13/4), pois a sessão foi encerrada sem que todos os ministros se pronunciassem. Seis deles já votaram por invalidar a norma.
A lei fluminense foi sancionada em 2002 e busca evitar a troca de bebês. Como medida de segurança, em caso de dúvida, o texto estipula o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, a medida estabelecida pela norma interfere na privacidade das pessoas e seu benefício é duvidoso.
Proteção de dados
Prevaleceu o voto do relator, minitro Luiz Fux. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 115/2022 incluiu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental. Por isso, os serviços públicos precisam garantir tal direito.
Além disso, conforme o ordenamento jurídico, os dados genéticos são considerados dados sensíveis, que exigem uma “tutela jurídica mais cuidadosa” do poder público, pois “afetam o núcleo mais profundo da intimidade das pessoas”.
O relator observou que a lei fluminense permite a coleta compulsória dos dados genéticos — ou seja, independentemente do consentimento dos titulares, que não podem decidir sobre sua utilização e divulgação.
Para ele, a norma permite que o Estado se intrometa em temas que cabem apenas ao sujeito decidir. Com isso, “restringe diretamente os princípios da privacidade e da intimidade”.
A lei estadual também não permitiu que se peça a retirada do material genético dos bancos de dados dos hospitais, nem proibiu seu uso para outros fins. Na visão do ministro, isso configura uma “carta branca” para o uso futuro das informações. Também não há um prazo para a manutenção dos dados, o que perpetua tal violação.
Fux ainda argumentou que a norma é incapaz de prevenir a troca de recém-nascidos nas maternidades. O armazenamento dos dados, segundo ele, não facilita a identificação das crianças trocadas, pois ainda existe a possibilidade de erro na própria coleta ou troca do material genético.
O magistrado apontou a existência de “medidas mais efetivas, menos custosas e menos interventivas na esfera privada dos indivíduos” para impedir as trocas de bebês, como o uso de pulseiras numeradas na mãe e no filho ou de grampo umbilical.
Demais votos
Todos os outros cinco ministros que proferiram seus votos nesta quarta-feira acompanharam o entendimento de Fux. Foram eles André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Alexandre afirmou que a lei fluminense falhou na desproporcionalidade, na inadequação e ainda na incompetência do estado para legislar sobre a proteção de dados pessoais.
Mendonça destacou dispositivos da Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos que apontam a necessidade do consentimento prévio e estabelecem a possibilidade de recolhimento do material somente em hipóteses excepcionais, de interesse público, quando não houver outra alternativa.
Já Nunes Marques sugeriu a determinação de descarte do material genético que já tenha sido coletado nos hospitais do Rio desde 2002.
ADI 5.545