O Superior Tribunal de Justiça atualizou a tabela de custas judiciais nos processos de sua competência. A Instrução Normativa STJ/GP 26/2023 conta com novas classes processuais, como os pedidos de tutela antecipada antecedente e de tutela cautelar antecedente e a queixa-crime.
O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. O pagamento das custas judiciais, assim como do porte de remessa e retorno dos autos, é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no tribunal), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Mais informações podem ser obtidas no Balcão Virtual, no Espaço do Advogado ou, ainda, no Atendimento Judicial do STJ, pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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