STJ já afetou 1.200 temas para julgamento em recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça ultrapassou a marca de 1.200 temas afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O número foi alcançado no último dia 13 de junho, quando a 2ª Seção destacou dois recursos especiais para definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento tenha ocorrido após a morte do pai (Tema 1.200).

STJ ultrapassou a marca de 1.200 temas para julgamento sob o rito de repetitivos

Lucas Pricken/STJ

Até o momento, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) registrou 1.204 temas afetados, sendo que apenas 92 aguardam julgamento. De acordo com levantamento da unidade, o colegiado com mais afetações é a 1ª Seção (677), seguido da 2ª Seção (276), da 3ª Seção (143) e da Corte Especial (108). Em 2023, já foram afetados 26 temas.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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