Graças à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a União e diversas das emissoras de televisão do Brasil não precisarão pagar indenização por danos morais coletivos pelos sorteios feitos pelo sistema de telefonia 0900, na década de 1990.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pela União, Globo, SBT, Record, Manchete, Gazeta e outras para afastar a condenação que foi imposta por acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O caso passa pela análise da legalidade das Portarias 413/1997 e 1285/1997, editadas pelo Ministério da Justiça. Elas permitiram às emissoras driblar a proibição de promover sorteios públicos com a participação de telespectadores, imposta pela Lei 5.768/1971.
Graças a essas portarias, os canais de televisão puderam se associar a entidades filantrópicas para fazer os sorteios. Neles, o telespectador era convencido a ligar em um número com prefixo 0900 para responder a perguntas diversas e concorrer a prêmios.
Em 2018, o TRF-3 considerou as portarias ilegais, por serem contrárias à lei federal, e reconheceu a existência de danos materiais e morais sofridos pela coletividade. O valor dos danos materiais seriam apurados com base no número de ligações feitas pelo sistema 0900.
Já os danos morais foram estipulados em R$ 200 mil, a serem pagos individualmente por todas as empresas e a União, também revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. As emissoras recorreram ao STJ e conseguiram uma relevante vitória na 2ª Turma.
Relator, o ministro Francisco Falcão observou que, enquanto as emissoras fizeram os sorteios televisivos, as portarias ainda eram consideradas legítimas por presunção. Ou seja, as empresas atuaram com a confiança de que não estavam causando dano.
“Embora as Portarias sejam, de fato, ilegais, não se mostra proporcional nem razoável obrigar os recorridos a pagarem indenização por danos materiais e morais sofridos pela coletividade, já que estavam meramente cumprindo um ato normativo emanado pelo Ministério da Justiça”, afirmou.
Assim, para garantir a segurança das relações jurídicas anteriormente existentes, propôs modular os efeitos do julgamento do TRF-3 que tornou as portarias ilegais. Essa deliberação só passa a valer a partir da data de publicação do acórdão. Por consequência, a condenação imposta é derrubada. A votação foi unânime.
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AREsp 2.300.223