STJ mantém prisão de suposto gerente do tráfico em cidades do RJ

Devido ao risco da prática de crimes, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido de liberdade apresentado por um homem preso preventivamente por suposta atuação como gerente do tráfico de drogas em Rio das Ostras e outros municípios da Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Ministra Maria Thereza disse que prisão tem condições de cuidar da saúde do réu

STJ

Ele responde às acusações de associação para o tráfico e porte ilegal de armas, tendo sido denunciado com outras 18 pessoas no âmbito da operação maleficus, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro para desarticular organização criminosa que seria integrada à facção Amigo dos Amigos (ADA).

Em julgamento de Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão preventiva, o que motivou a interposição de recurso ao STJ, com pedido de liminar.

Entre outras alegações, a defesa afirma que o réu tem bons antecedentes e sofre de trombose, condição que exigiria o uso contínuo de medicação e repouso — tratamento que não poderia ser oferecido de forma ideal no presídio. Diante disso, pediu a libertação do acusado, ainda que com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, ou sua colocação em regime domiciliar. 

Saúde não impede prisão

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tanto o decreto prisional quanto o acórdão do TJ-RJ foram adequadamente fundamentados, destacando a existência de risco de reiteração delitiva, de modo que não se verifica manifesta ilegalidade no indeferimento do Habeas Corpus pela corte estadual.

Com base em informações da decisão recorrida, a presidente do STJ observou que o acusado tem anotações em sua ficha criminal e teria cometido outro crime após a decretação da prisão preventiva.

Quanto aos cuidados de saúde no ambiente prisional, a ministra apontou não ter sido demonstrado que o local seja incapaz de oferecer o suporte médico necessário.

“Não se vislumbram na presente irresignação elementos que possam refutar o entendimento da corte fluminense, de modo que fica reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria”, finalizou a ministra ao negar a liminar.

O mérito do Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão

RHC 184.194

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