STJ nega HC a denunciado por divulgação de cenas íntimas e perseguição

Um homem denunciado pelos crimes de divulgação de cena íntima, perseguição e ameaça teve o pedido de soltura negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência.

De acordo com os autos, o denunciado também teria descumprido medida protetiva de distanciamento concedida em favor da vítima.

Para OG Fernandes, não se verifica comprovação que justifique HC

Fabio Formaggio / 123RF

No Habeas Corpus com pedido de liminar, a defesa afirmou que o Ministério Público não apontou indícios suficientes de autoria dos delitos e que não houve comprovação de descumprimento da medida protetiva. Por isso, requereu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares menos rígidas.

Segundo o ministro Og Fernandes, em análise preliminar, não se verifica a comprovação de hipótese que justifique a revogação da prisão.

Fotos para a família

O vice-presidente do STJ destacou, com base nas informações do tribunal estadual, que as medidas protetivas foram concedidas após o denunciado ir à casa da vítima, ofendê-la e proferir ameaças contra ela e seu marido.

Ainda de acordo com o tribunal local, ele também teria enviado fotos e vídeos com imagens íntimas da vítima para o esposo e para familiares dela, e testemunhas relataram que o viram com arma de fogo.

Diante dessas circunstâncias, Og Fernandes entendeu não haver evidências de constrangimento ilegal que autorizariam a concessão da liminar. A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à 5ª Turma do STJ, no julgamento definitivo do Habeas Corpus, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. O processo corre sob segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor