O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei do Paraná que introduziu 21 inovações na Lei Orgânica da Defensoria Pública do estado, entre elas a limitação da autonomia financeira do órgão e regras sobre organização e funcionamento institucional.
A norma estava suspensa desde fevereiro de 2015, por decisão liminar, e a sentença de mérito foi proferida por unanimidade, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em sessão virtual.
Alvo da ação, a Lei Complementar estadual 180/2014 foi questionada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). Para a entidade, o Executivo estadual, desde a criação da Defensoria, vinha criando obstáculos para o regular exercício de suas atribuições.
Nesse sentido, a associação defendeu a invalidade de medidas voltadas a reduzir ou retirar a autonomia administrativa, funcional e financeira, com sua consequente subordinação ao Poder Executivo.
Vício de iniciativa
O relator da ação, ministro Nunes Marques, apontou vício de iniciativa na norma, que foi proposta pelo governador. Em seu voto, o relator explicou que, de acordo com a Constituição, tal iniciativa é privativa do defensor público-geral do estado.
Entre os dispositivos que foram invalidados estão os que tratam do modo de nomeação do defensor público-geral; os que disciplinavam concursos, nomeação, exoneração, posse e promoção; e os que abordam o regime remuneratório de defensores públicos e servidores. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.217