Estamos diante de uma mudança significativa no sistema tributário do país, com a pretensão expressa de aplicação plena do método de não cumulatividade. No entanto, a recente reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados, ainda será alvo de muitas críticas e controvérsias na academia e em setores do mercado diretamente afetados.
O atual tumulto decorre, em grande parte, de contribuições apaixonadas e visões setoriais, além de uma apresentação míope dos impactos contábeis. Alguns vídeos circulam entre colegas advogados, misturando informações sobre uma suposta alíquota de 25%, sem esclarecer com precisão os cálculos envolvidos na tributação proposta.
Neste momento, é importante manter a calma e a tranquilidade no mundo jurídico, pois para a grande maioria das sociedades de advogados não há motivo para pânico. A verdade é que a maioria das sociedades brasileiras de advogados, sejam individuais ou em grupo, estão enquadradas no Simples Nacional, e, portanto, não há preocupação imediata com impactos financeiros.
Cabe ao Senado considerar as críticas construtivas em relação ao projeto aprovado, com base em estudos técnicos e análises aprofundadas. O objetivo sempre deverá ser buscar o consenso social e preservar os princípios do Estado de Direito, especialmente a neutralidade e a justiça fiscal.
É importante destacar que apenas uma minoria das sociedades de advogados, que operam como verdadeiras empresas, precisa se preocupar. Essas sociedades no que se refere ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estão submetidas seja no regime de Lucro Real, seja no Lucro Presumido.
No entanto, é necessário agir com cautela, pois muitas coisas podem mudar no próprio Senado. Isso inclui o prazo de implementação da primeira fase em 2027, as alíquotas contempladas no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e a definição exata dos créditos fiscais destacados na Nota Fiscal, assim como os créditos passíveis de serem utilizados.
Com uma análise superficial da reforma, podemos observar uma tendência de correria das sociedades de advogados do lucro presumido para o Simples Nacional. A política nebulosa de utilização de créditos fiscais, conforme descrita no texto, acaba incentivando as sociedades de advogados no lucro presumido a buscar novas alternativas de tributação.
Além disso, há um incentivo claro para que essas “grandes” sociedades de advogados se desintegrem, fragmentando suas atividades e realocando seus membros em pequenas sociedades individuais — associadas ou não — sujeitas ao Simples Nacional.
Por outro lado, dependendo da perspectiva de análise, a reforma tributária pode ser vista como positiva, já que promove o debate social, político e econômico sobre o complexo e oneroso sistema tributário atual. Além disso, desperta o interesse de diversos clientes de advogados em todo o país, o que, por si só, representa uma excelente oportunidade para a reaproximação dos advogados com o mercado.
Há anos se discute na academia uma utópica reforma tributária que simplifique o sistema tributário, reduzindo o número de impostos, alíquotas e obrigações acessórias. Embora estejamos longe desse ideal, considero que estamos dando um grande passo em direção a ele, proporcionando benefícios para a sociedade brasileira.
O texto aprovado traz muitos avanços, mas ainda precisamos: a) reduzir efetivamente a carga tributária; b) buscar uma distribuição mais justa dos impostos; e c) reduzir a burocracia tributária para facilitar a vida dos empresários e aumentar a competitividade do Brasil.
É inegável que a sociedade demanda uma redução nos impostos, a fim de estimular a atividade econômica e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. No entanto, apesar das críticas, o primeiro passo foi dado e a reforma será aprimorada por meio de legislação complementar no futuro próximo.
Para que essas mudanças ocorram, é necessário ainda haver consenso político no Senado. Além disso, o governo brasileiro precisa estar comprometido com a realização da reforma e ter um plano bem estruturado para sua implementação.
José Enrique Teixeira Reinoso é advogado, contador, mestre em Contabilidade Tributária na Fucape, membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados do Brasil e sócio do Teixeira Reinoso Advocacia e da Lord Tax Consultoria Tributária Estratégica.