Como a principal interessada não possui vínculo afetivo algum com o pai registral, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas autorizou, na última quarta-feira (10/5), a alteração do registro civil de uma jovem, para que passe a constar o nome do seu pai biológico no lugar do homem que a registrou.
O pai biológico inicialmente não manteve laços afetivos com a filha, após se separar da mãe dela. Nesse período, a genitora iniciou um relacionamento com outro homem, que optou por registrar a criança, apesar de não ser sua filha biológica.
Quando a menina tinha um ano de idade, o pai biológico retomou o relacionamento com a mãe dela. Ele acionou a Justiça para pedir a alteração no registro civil da filha e alegou que o pai registral nunca criou vínculo com a garota. A 26ª Vara Cível de Maceió negou a alteração.
Após recurso, o desembargador Fábio Ferrario, relator do caso no TJ-AL, levou em conta que a jovem disse não ter qualquer contato com o pai registral desde que tinha um ano de idade.
Já o pai biológico “participou de toda a sua formação psicológica, estando presente desde a tenra infância até a adolescência e, por fim, apresenta-se socialmente como seu pai”.
Para o magistrado, a diferença entre a realidade e o registro civil gera constrangimentos à jovem, pois a relação de parentalidade não é juridicamente reconhecida.
Por fim, o pai registral não demonstrou qualquer interesse em manter o vínculo com a jovem, pois foi citado no processo, mas sequer compareceu à audiência. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.