TJ-AL autoriza inclusão de pai biológico em registro civil de jovem

Como a principal interessada não possui vínculo afetivo algum com o pai registral, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas autorizou, na última quarta-feira (10/5), a alteração do registro civil de uma jovem, para que passe a constar o nome do seu pai biológico no lugar do homem que a registrou. 

Pai biológico não registrou a criança, mas retomou contato quando ela tinha um anoReprodução

O pai biológico inicialmente não manteve laços afetivos com a filha, após se separar da mãe dela. Nesse período, a genitora iniciou um relacionamento com outro homem, que optou por registrar a criança, apesar de não ser sua filha biológica.

Quando a menina tinha um ano de idade, o pai biológico retomou o relacionamento com a mãe dela. Ele acionou a Justiça para pedir a alteração no registro civil da filha e alegou que o pai registral nunca criou vínculo com a garota. A 26ª Vara Cível de Maceió negou a alteração.

Após recurso, o desembargador Fábio Ferrario, relator do caso no TJ-AL, levou em conta que a jovem disse não ter qualquer contato com o pai registral desde que tinha um ano de idade.

Já o pai biológico “participou de toda a sua formação psicológica, estando presente desde a tenra infância até a adolescência e, por fim, apresenta-se socialmente como seu pai”.

Para o magistrado, a diferença entre a realidade e o registro civil gera constrangimentos à jovem, pois a relação de parentalidade não é juridicamente reconhecida.

Por fim, o pai registral não demonstrou qualquer interesse em manter o vínculo com a jovem, pois foi citado no processo, mas sequer compareceu à audiência. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.

Consultor Júridico

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