Só é possível criar e extinguir cargos públicos por meio de lei. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense estabeleceu prazo de seis meses para o governo do Rio de Janeiro extinguir cinco secretarias criadas por meio de decretos estaduais.
Reprodução
A corte considerou inconstitucionais os decretos de 2021, editados pelo governador Cláudio Castro (PL), que criaram as secretarias estaduais de Governo, Envelhecimento Saudável, Vitimados, Gabinete do Governador e Defesa do Consumidor.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) e Rubens Bomtempo (PSB), atual prefeito de Petrópolis. Os parlamentares argumentaram que não é possível criar e extinguir cargos públicos por meio de decreto.
O governo do Rio, por sua vez, alegou que os decretos somente reorganizaram, sem aumento de despesa, a estrutura da administração pública e transformaram cargos em comissão que já existiam. Também sustentou que, se não houver elevação de gastos, a criação e extinção de órgãos públicos pode ser feita por decreto, e não apenas por lei.
A relatora do caso, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, destacou que o artigo 149 da Constituição fluminense estabelece que “a lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado de órgãos da administração pública”. Já o artigo 98, V, da Carta estadual prevê que cabe à Assembleia Legislativa do Rio legislar sobre a “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas”.
Dessa maneira, a magistrada destacou que “não há dúvida de que somente por meio de lei é permitido criar e extinguir cargos e estabelecer remunerações e atribuições, além do que, havendo a invocação do poder discricionário do Executivo, isso ocorrerá somente mediante iniciativa legislativa, descabendo fazê-lo através de expedição de decretos para criação de cargos”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0082131-95.2021.8.19.0000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.