TJ-PR não vê proteção à vítima e suspende medida protetiva

Antes da devida apuração e instrução dos fatos, não se pode impor a alguém qualquer medida protetiva inócua, que não tenha a capacidade de resguardar o bem jurídico tutelado.

Liminar foi concedida por desembargador substituto do TJ-PR

Assim, o desembargador substituto Evandro Portugal, do Tribunal de Justiça do Paraná, revogou, no último dia 4/8, uma medida protetiva que obrigava um homem a comparecer a um projeto destinado à conscientização de autores de violência contra a mulher

A Vara Criminal de Ibiporã (PR) havia estipulado tal medida protetiva em julho, junto com a proibição de se aproximar ou manter contato com a mulher que acionou a Justiça, seus familiares e testemunhas.

Os advogados Rodrigo José Mendes Antunes e Lucas Brandão, responsáveis pela defesa, argumentaram que a ordem de comparecimento ao programa violava o princípio da presunção de inocência.

Portugal concordou que tal medida se relaciona “somente com a pessoa do paciente” e não auxilia na proteção da vítima. Além disso, considerou que a protetiva pode “configurar cumprimento antecipado de eventual sanção”. Por outro lado, ele entendeu que as demais proibições “visam resguardar a integridade, física e psíquica, da vítima”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0050896-26.2023.8.16.0000

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