Por entender que não ficou suficientemente demonstrado o perigo da demora para a concessão da tutela de urgência, a desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou o pedido da pentacampeã mundial de jiu-jitsu Kyra Gracie para ter acesso a documentos da Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Rio de Janeiro (FJJRIO).
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A autora da ação pediu acesso à lista de membros aptos a votar nas eleições da entidade, marcadas para o ano que vem, assim como aos balancetes mensais e anuais desde a última posse de diretoria, em janeiro de 2019.
O juízo de primeira instância concedeu a liminar à atleta, mas a federação apresentou recurso ao TJ-RJ. Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora da matéria entendeu que Kyra Gracie não comprovou ser filiada à entidade, apesar de ter sido diplomada por ela.
“Não se justifica, assim, a exibição em caráter liminar na forma da decisão agravada, notadamente de documentos contábeis a quem não demonstrou de plano sua qualidade de associada”, argumentou a desembargadora Maria da Glória de Mello ao suspender a liminar.
A federação é representada na ação pelo advogado Breno Hoyos, do escritório Paulo Klein Advogados.
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Processo 0063546-24.2023.8.19.0000