Por entender que havia completa ausência de demonstração material que poderia justificar a adoção da prisão preventiva, o desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento a Habeas Corpus em favor do policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como Major Ronald.
Ronald foi condenado pelo Tribunal do Júri a 76 anos de prisão por quatro crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
No HC, a defesa de Ronald sustentou que a imposição da prisão preventiva ao réu representaria execução antecipada da pena, medida considerada inconstitucional, já que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade da prática nas ADCs 43, 44 e 54, julgadas pelo Plenário em novembro de 2019.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que não havia justificativa para a prisão cautelar, posto que a decisão questionada foi fundamentada em conceitos abstratos sobre a suposta possibilidade de reiteração da prática criminosa.
“Emerge a completa ausência de demonstração material das causas que justificariam a adoção da custódia cautelar, o que não se perfaz a partir do sentimento coletivo de insegurança, ou com a mera possibilidade de recalcitrância criminosa por parte do implicado, nem do simples juízo valorativo sobre a gravidade do delito por ele praticado ou sobre seus daninhos reflexos sociais”, escreveu desembargador.
“Trata-se de decisão extremamente importante, tendo em vista a tentativa nefasta e cada vez mais comum de impor aprisionamento tão somente pela condenação recorrível oriunda do Tribunal do Júri. Debelou-se, pois, a primeira de uma série de ilegalidades, as quais serão oportunamente demonstradas”, diz trecho de nota assinada pelos advogados Rodrigo Gomes dos Santos e Igor Luiz B. de Carvalho, que representaram o policial.
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Processo: 0084517-64.2022.8.19.0000