O dinheiro público não pode e nem deve ser utilizado para atender a anseios próprios ou de nítida coloração partidária.
Esse foi o entendimento que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou para anular o programa Escola Mais Bonita, negando por unanimidade um recurso do governo de São Paulo, do ex-governador João Doria e da ex-secretária de Educação Rossieli Soares da Silva. O programa estava suspenso desde 2019 por decisão liminar do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP.
O programa tinha por objetivo pintar todas as escolas públicas estaduais de azul, branco e amarelo. Ao negar o recurso, o relator da matéria, desembargador Renato Delbianco, assinalou que não merece reparo a sentença de primeira instância que anulou a regra que condicionava o repasse de verba para manutenção das escolas à pintura dos prédios com as cores do PSDB, então partido de Doria.
O relator também afastou as alegações dos apelantes de que não houve qualquer violação aos princípios que regem a administração pública ou tentativa de promoção pessoal ou partidária. Segundo ele, uma leitura atenta da norma invalidada demonstra que as determinações não eram meras orientações para pintura das escolas.
“Nota-se, assim, uma preocupação peculiar da Administração Pública em relação à visibilidade da combinação do Azul e Amarelo que, de fato, remete às cores oficiais do Partido da Social Democracia Brasileira PSDB, conforme Estatuto e Manual de Uso da Marca (fls. 144/178), objetivando, assim, associar a imagem do partido político no poder à melhoria das escolas públicas”, afirmou o magistrado.
Segundo a norma anulada, as escolas deveriam ser pintadas 30% na cor azul, 10% na cor amarela e 60% na cor branca. O programa teria gasto estimado em R$ 1,1 bilhão.
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Processo 1069033-37.2019.8.26.0053