A Coordenadoria de Execução de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre) tem 48 horas para prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o procedimento de sequestro de R$ 21.432.039,87 do município de Araraquara (SP), valor referente ao pagamento insuficiente de precatórios.
A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em pedido de providências formulado pelo município paulista. No processo, a prefeitura alegou que desde 2017 a cidade está enquadrada no regime especial de precatórios, instituído por força da Emenda Constitucional 94/2016, e que a dívida representa aproximadamente 25% do orçamento anual do município.
A prefeitura afirmou também que, desde essa data, destinou cerca de R$ 80 milhões para pagamento de precatórios. E esclareceu que, no período da crise da Covid-19, ocorreram atrasos em depósitos em razão da necessidade de repasse de recursos para a área da saúde e que “o elevado estoque de precatórios, somado à crise financeira que assola o município, formam a tempestade perfeita para um breve colapso das finanças de Araraquara”.
Sendo assim, o município pediu liminarmente a suspensão do procedimento de sequestro de valores até o julgamento final do pedido de providências, bem como, ao final, que seja determinado ao TJ-SP “que passe a considerar as insuficiências dos depósitos mensalmente, ao invés de anualmente, permitindo, por conseguinte, o reajuste do índice da RCL a partir das dívidas vencidas e vincendas”.
Além do pedido de informações pormenorizadas por parte da Depre, o corregedor nacional solicitou a juntada do plano de pagamento aprovado em relação ao período debatido, informando ainda se a questão objeto do pedido de providências já foi judicializada. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.