TJ-SP manda central notarial fornecer relatório em ação de execução

Em ações de execução que dependam de pesquisa em sistemas vedados a particulares, é indiscutivelmente necessária a intervenção do Poder Judiciário a fim de que seja garantido o acesso a tais informações.

Sistema notarial deve fornecer dados sobre empresa executada, decidiu o TJ-SP

123RF

Com esse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeiro grau para determinar a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), operada pelo Colégio Notarial do Brasil, para que seja apresentado relatório contendo as escrituras e procurações públicas em nome de uma empreiteira de eletricidade.

O caso julgado é o de uma ação de execução movida contra a empreiteira e duas pessoas físicas no âmbito de um instrumento particular de confissão de dívida não cumprido e em trâmite há mais de 15 anos. No decorrer do processo, o TJ-SP reconheceu que os responsáveis pela empreiteira praticaram atos de confusão patrimonial.

Temendo nova manobra de blindagem de patrimônio, os autores da ação pediram ao juízo de origem a expedição de ofício à Censec com o

objetivo de localizar bens dos devedores que fossem passíveis de penhora.

Responsável por interligar os notários e tabeliães de notas e de protestos do Brasil, a Censec é uma ferramenta importante para as execuções judiciais, já que possibilita a consulta unificada a testamentos, procurações e escrituras públicas de divórcios e inventários. Tais documentos servem muitas vezes como provas da prática de ilícitos penais e civis, podendo também levar à identificação do real sócio proprietário de uma pessoa jurídica.

Embora a Censec seja pública, o acesso à sua base de dados é limitado. No serviço, o setor correspondente às procurações, chamado de Central de Escrituras e Procurações (CEP), só pode ser acessado por órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos entes federativos.

No caso em questão, o pedido de envio do ofício judicial à Censec foi negado em primeira instância. Diante disso, os autores entraram com agravo de instrumento no TJ-SP pedindo a reforma da decisão e o envio da ordem à Censec para que ela apresente o relatório contendo as escrituras e procurações em nome dos executados.

Ao analisar do pedido, o desembargador José Marcos Marrone citou decisões em que a 23ª Câmara de Direito Privado entendeu que não deve haver óbice à expedição da ordem, uma vez que “pesquisas que não estão acessíveis a particulares” de fato necessitam da intervenção do Poder Judiciário para que bens penhoráveis possam ser encontrados.

Além disso, o relator lembrou que o artigo 10 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que as informações constantes da Central de Escrituras e Procurações poderão ser acessadas, diretamente, pelos tabeliães de notas e ofícios que detenham atribuição notarial e apresentadas mediante solicitação emitida por autoridades.

“Nessas condições, dou provimento ao agravo contraposto, reformando a decisão impugnada (fl. 15), a fim de deferir a expedição de ofício à

Censec, providência a ser adotada no digno juízo de origem”, anotou o relator ao proferir seu voto, que foi acompanhado pelos desembargadores Lígia Bisogni e Virgilio de Oliveira Junior.

Os autores do pedido foram representados pelos advogados Pedro Schoola, Mauro Rosner e Ricardo Fadul.

Clique aqui para ler o acórdão

AG 2038271-44.2023.8.26.0000

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