Por falta de justa causa, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) trancou ação penal contra um doleiro preso e denunciado por causa de investigação feita em um dos desdobramentos da “lava jato” no Rio de Janeiro.
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O réu foi acusado de cometer 5.298 atos de lavagem de dinheiro em uma lotérica, da qual era sócio, e em uma transportadora. Ele foi preso preventivamente por ordem do juiz Marcelo Bretas, atualmente afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Após mais de um ano encarcerado, ele foi libertado por decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em Habeas Corpus, a defesa, comandada pelos advogados Carlo Luchione, Juliana Villas Bôas Borges e Thalles Leba, argumentou que as acusações eram baseadas apenas em depoimentos cruzados de delatores, sem qualquer elemento externo de corroboração.
Os advogados ainda apontaram que planilhas apresentadas pelos colaboradores não eram confiáveis, nem tinham cadeia de custodia.
A 1ª Turma do TRF-2 concedeu a ordem para trancar a ação penal por ausência de justa causa.
O Supremo Tribunal Federal proíbe a “corroboração cruzada”. No Habeas Corpus 127.483, a corte ressaltou que as declarações de outro delator, ainda que sejam harmônicas e convergentes com a do colaborador em questão, não são suficientes para fins de validação dos depoimentos.
HC 5016569-27.2022.4.02.0000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.