Por entender que ficaram evidenciadas a probabilidade do direito e o perigo de dano, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender uma audiência de instrução na Justiça Federal de Mato Grosso.
O caso versa sobre supostos crimes de gestão fraudulenta e desvio de valores do Instituto de Previdência Complementar do extinto Banco do Estado de Mato Grosso.
Foram acusadas seis pessoas, sendo que três delas fizeram acordo de delação premiada. Entre os delatores estão o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva e o ex-governador Silval Barbosa.
A defesa de um dos delatados, contudo, alega que não foram disponibilizadas na íntegra o testemunho dos delatores, o que comprometeria o contraditório e a ampla defesa. Também sustenta que a prática viola a Súmula Vinculante 14 do STF.
Ao decidir, o ministro apontou que o pedido estava devidamente fundamentado, sobretudo no que diz respeito ao perigo da demora e à probabilidade do direito.
”Nesse contexto, afigura-se recomendável, ainda que por cautela, seja melhor apurada a alegada ofensa à Súmula Vinculante 14”, registrou. A súmula citada prevê que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Diante disso, Zanin suspendeu a audiência de instrução até o julgamento do mérito da reclamação.
O autor foi representado pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia.
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Rcl 61.662