STF manda suspender julgamento já iniciado no STJ sobre tema fiscal

Uma liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (26/4) o julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a exclusão benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL.

Liminar do ministro André Mendonça suspendeu julgamento do STJ

Carlos Moura/SCO/STF

O tema seria apreciado em recursos repetitivos, com fixação de tese vinculante para as instâncias ordinárias. É apontado pelo governo como de suma importância para o horizonte fiscal brasileiro, em meio ao ajuste que o Ministério da Fazenda vem tentando promover.

O pedido de suspensão foi feito pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), uma das entidades habilitadas no STJ como amicus curiae (amiga da corte). No STF, o ministro Mendonça deferiu a liminar pouco antes do início da sessão de julgamento.

O advogado da ABAG chegou a avisar da liminar. Relator na 1ª Seção, o ministro Benedito Gonçalves negou a suspensão do julgamento porque não havia sido, ainda, intimado. Quando o aviso chegou, os ministros estavam ouvindo as sustentações orais dos advogados inscritos.

Mendonça mandou suspender o julgamento porque existe uma relação entre o tema apreciado pelo STJ e o julgamento que o STF vai fazer sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de PIS e Cofins — uma das “teses filhotes” da chamada “tese do século” julgada pela corte em 2017.

O STF chegou a avançar no julgamento do caso no Plenário virtual em 2021, mas houve pedido de vista e, depois, de destaque — o que faz com que o caso seja reiniciado de maneira presencial. Ainda não há data para que isso aconteça. Só depois disso é que o STJ poderá se debruçar sobre o repetitivo.

“Isso sinaliza que a discussão sobre a exclusão na base de cálculo de tributos federais dos valores derivados de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, até o presente momento, não está assentada em caráter definitivo”, destacou Mendonça.

“Referida definição muito provavelmente impactará no julgamento pelo STJ da controvérsia relativa à possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”, complementou.

Na decisão, o ministro do STF acrescentou que, na eventualidade de o julgamento ter se iniciado ou mesmo concluído, sua eficácia permaneceria suspensa. O pronunciamento levou a 1ª Seção do STJ a suspender o julgamento após duas sustentações orais concluídas.

Clique aqui para ler a decisão do ministro André Mendonça

RE 835.818

REsp 1.945.110

REsp 1.987.158

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