Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estão presentes em 38% dos municípios brasileiros, garantindo cobertura previdenciária para 70% de todo o universo de servidores públicos titulares de cargos efetivos. Hoje, são mais de 2.100 RPPS no país, que contabilizam acima de R$ 250 bilhões em ativos e registraram déficit atuarial dos estados e municípios superiores a R$ 3,4 bilhões, valor que pode ultrapassar os R$ 4,5 trilhões adicionando o RPPS da União.
A garantia de saúde desses sistemas deve ter como objetivo a sua organização para cumprir os princípios do caráter contributivo e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como de normas gerais aplicáveis a esses regimes. Esse é um patrimônio acumulado durante décadas por milhões de servidores públicos em todo o país e que, muitas vezes, tem sido objeto de interesses distantes do seu propósito inicial, ampliando os riscos para o futuro dos beneficiários.
A incorporação de boas práticas de gestão é quesito essencial para garantir uma aposentadoria adequada aos contribuintes desse sistema. Apesar de alguns desses RPPS apresentarem dificuldades, uma parcela significativa vem trilhando um caminho sustentável e de responsabilidade como é o caso do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí (SP), o Iprejun, o único com nota máxima em dois parâmetros de governança: o Índice de Situação Previdenciária (ISP), do Ministério da Previdência Social, com nota A; e o Pró-Gestão, nível IV.
Atualmente, o Instituto de Jundiaí tem R$ 2,3 bilhões em recursos e é o 15º Regime Próprio de Previdência Social do Brasil em recursos financeiros, atendendo 3.200 segurados e 7.900 servidores ativos no município.
O caminho para organizar o sistema passa pela aprovação de regras a serem seguidas por todos. O respeito às particularidades de cada regime precisa ser considerado, mas requisitos de gestão devem ser implantados paulatinamente como forma de unificar a administração em todo o país.
A Emenda Constitucional no 103, de novembro de 2019, trouxe alterações que ainda ficaram distantes das necessidades desses sistemas, abrindo a possibilidade de 2.000 modelos que vivenciamos atualmente. Além disso, a definição de mudanças na área previdenciária ficou a cargo de cada ente federativo, acabando com a antiga uniformidade nas regras previdenciárias de concessão, bem como da metodologia de cálculo. Assim, idades mínimas e tempo de contribuição das aposentadorias voluntárias podem variar em cada localidade.
Pesa ainda sobre a EC 103 a necessidade de Lei Complementar com o objetivo final de regulamentar o que foi tratado no texto constitucional. Na sua ausência, foi excepcionalmente dada a Lei Ordinária 9.717 o caráter de Lei Complementar. O propósito da adoção dessa medida buscou evitar inexistir regulamentação infraconstitucional adequada.
A criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária vai ajudar estados e municípios a dar um norte nos seus regimes próprios, inclusive com regras que ajudem a blindar RPPS de interferência política.
O debate sobre esse novo instrumento é fundamental para garantir a melhoria da gestão desses regimes. O sistema deve ser fortalecido com a obrigatoriedade de cumprimento das normas e legislação, tanto às federais quanto às estaduais. Assim como o Banco Central atua no mercado para ampliar a sustentabilidade dos agentes financeiros, por meio de regras e fiscalizações regulares, as normas para os RPPS também devem estabelecer a obrigatoriedade de um planejamento estratégico dessas instituições, baseado em valores e políticas internas, bem como o comprometimento da alta direção em cumprir os procedimentos protocolares exigidos pelos indicadores previdenciários.
Por fim, para a garantia de um futuro tranquilo para milhões de servidores públicos brasileiros, é indispensável uma gestão qualificada tanto no modelo como na estruturação dos seus regimes de previdência. Que se faça uma análise rigorosa dos meios de controle para não colocar em risco a proteção das aposentadorias e pensões aos seus familiares. E ter o senso de responsabilidade e a consciência de que uma escolha incorreta pode provocar aos servidores um custo irrecuperável.