Defesa de acusada pode acessar diálogos da “vaza jato”, decide TRF-1

A garantia de não utilização de prova ilícita visa beneficiar os acusados. Diálogos travados por autoridades públicas que tiveram suas conversas hackeadas não podem ser empregados pela acusação, mas podem ser usados pela defesa para tentar provar a inocência do réu. 

Conversas de promotores da “vaza jato” podem ser acessadas por defesa de acusados 

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que a defesa de uma acusada de lavagem de dinheiro tenha acesso às conversas de promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribeirão Preto (SP) relacionadas à chamada operação “spofing”.

No HC, a defesa da ré sustenta que ela foi denunciada pelo promotor Leonardo Romanelli, que teve seu telefone acessado pelo grupo de hackers investigados por divulgar o material que deu origem ao escândalo da “vaza jato”.

Ela também alega que os diálogos divulgados até aqui demonstram abuso de poder e de função por parte dos promotores e, por isso, estaria justificado o afastamento da garantia do sigilo e da intimidade, já que se trata de questão de interesse público envolvendo servidores dotados de altos poderes e responsabilidades. 

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Pablo Zuniga Dourado, explicou que um julgamento recente do TRF-1 permitiu a possibilidade de utilização de prova — obtida por meio ilícito e colhida no âmbito da “spoofing” — em favor de terceiro. 

O julgado citado pelo magistrado é o do mandado de segurança 1018341-57.2021.4.01.0000, de relatoria do desembargador Wilson Alves de Souza, da 2ª Turma do TRF-1. 

Nesse julgamento, o relator entendeu que o compartilhamento restrito de conversas informais apreendidas que dizem respeito a terceiro acusado fora do âmbito da operação “spoofing” garantiria o direito de defesa.

“Não há que falar em proteção à intimidade contra quem praticou algum delito comprovado em conversa gravada ilicitamente, salvo aquilo que se refere à sua vida privada e não ser processado com base nessa prova. Daí dizer que essa prova não possa servir para prova em favor de terceiro acusado em processo penal é exagero”, registrou o relator na referida análise. 

Diante disso, Dourado julgou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao caso e votou pelo compartilhamento das informações com a defesa da ré, com apoio de peritos da Polícia Federal. Esses diálogos devem abarcar ações penais movidas contra ela na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira, desde que as eventuais menções ao seu nome sejam úteis à sua defesa. 

O entendimento foi seguido por unanimidade. A acusada foi representada pelos advogados Sean Hendrikus Kompier Abib, Ricardo Mamoru Ueno, Bruna dos Santos Andrade e Júlia Lescova Inojosa

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1007805-50.2022.4.01.0000

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