Juiz suspende cobrança de valores após golpe do cartão trocado

A Vara do Juizado Especial Cível de Indaiatuba (SP) determinou, nesta sexta-feira (12/5), a suspensão provisória da cobrança de débitos decorrentes de um golpe do cartão trocado, sofrido por um advogado.

Vendedor ambulante trocou cartão do autor por outro idêntico sem que ele percebesse

Na decisão, o juiz Fábio Luís Castaldello também  proibiu o banco réu de promover a negativação dos dados pessoais do autor ou o protesto de títulos por conta do não pagamento dos débitos. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 250.

Caso o banco cobre os valores em questão na fatura do cartão, que vencerá na próxima semana, o autor deverá “empreender o depósito judicial da diferença incontroversa, a fim de se evitar a mora”.

O advogado Henrique Reis foi a um show no último mês e comprou bebidas de um ambulante em frente ao local do evento. Durante o ato do pagamento, o vendedor trocou o cartão de crédito por outro idêntico, sem que o autor percebesse.

Na sequência, em um intervalo de cinco minutos, durante a noite, foram feitas três compras no cartão, que totalizaram R$ 15 mil. Apesar dos valores altos em horário atípico, o sistema de segurança do banco não identificou a fraude.

Assim que descobriu o golpe, Reis bloqueou o cartão. Um dia útil após o golpe, ele também solicitou o cancelamento das compras. No entanto, o banco se negou e alegou uso do cartão físico e senha pessoal. Por isso, o advogado acionou a Justiça em causa própria.

Castaldello deferiu a medida liminar “diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, a fim de se evitar maiores prejuízos à parte autora”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1005149-89.2023.8.26.0248

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor