Desembargador cancela audiência de Palocci com Appio sobre delação

Considerando sem validade legal o pedido feito pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci à 13ª Vara Federal de Curitiba, o desembargador Loraci Flores, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), determinou o cancelamento da audiência em que ex-ministro falaria ao juiz federal Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Bruno Spada/Agência BrasilDefesa de Palocci deveria ter entrado com pedido no TRF-4, diz desembargador

O depoimento, que estava marcado para esta sexta-feira (19/5), seria sobre o acordo de delação premiada firmado por Palocci com a com a Polícia Federal em 2018 no âmbito da “lava jato”.

A audiência foi marcada por Appio na quarta-feira (17). A defesa do ex-ministro aponta eventuais “abusos e prática de tortura” que Palocci teria sofrido para firmar o acordo durante a chamada operação “lava jato”.

Para o desembargador, o pedido da defesa deveria ter sido feito ao TRF-4. “Acaso a defesa tenha interesse em discutir, de qualquer modo, o referido acordo, cabe a ela provocar esta Corte Regional, em procedimento próprio, conforme alhures referido”, disse. 

Flores atendeu a um pedido do Ministério Público que alegou que afirmou que “não é juridicamente cabível que o juízo corrigido da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) determine a realização de atos processuais que a ele não tenham sido submetidos, como a designação de uma pretensa ‘audiência de justificação de liberdade provisória’ do colaborador. Eventual iniciativa, nesse sentido caberia, se oportuna fosse, ao juízo da homologação, o que ocasiona evidente error in procedendo“.

Ao analisar o caso, o Loraci Flores disse que, “uma vez homologado o acordo por este Tribunal Regional Federal, o juízo de origem não detém competência para a prática de qualquer ato que respeite à homologação ou eventual rescisão do pacto”.

O cancelamento do depoimento de Palocci a Appio aconteceu em menos de duas horas após Loraci Flores reconhecer seu impedimento para atuar nos casos envolvendo o ex-ministro. O magistrado é irmão de Luciano Flores, delegado da Polícia Federal que atuou em investigações da “lava jato”.

O delegado foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5016657-74.2023.4.04.0000

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor