Consultoria é condenada por prestar serviço advocatício predatório

Por causa dos indícios de que os serviços foram oferecidos e prestados de forma maldosa e predatória, a Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) manteve decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Mor (SP), proferida pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, que condenou uma empresa a devolver os valores que recebeu de um cliente para prestação de serviço de advocacia para redução das parcelas de um financiamento.

FreepikRelator disse que advogado contratado ‘trouxe teses fadadas ao fracasso’

A empresa, que se apresenta como uma consultoria, prestou serviços advocatícios ao promover demanda judicial para atender à solicitação do cliente, cobrando quase R$ 4 mil pelo trabalho. Em primeiro grau, o pedido de indenização foi acolhido, com o magistrado destacando que “o réu não observou a técnica necessária para cumprimento de sua obrigação”.

O relator do recurso da consultoria, juiz Felippe Rosa Pereira, apontou em seu voto que a requerida, “após breve tratativa extrajudicial que poderia ter sido conduzida até mesmo pelo consumidor, comunicou que a instituição financeira estaria ‘irredutível’, promovendo o ajuizamento de ação revisional por profissional de sua preferência”.

O magistrado destacou que o advogado contratado para a demanda “somente trouxe teses fadadas ao fracasso, contrariando diversos precedentes repetitivos do STJ”. Na visão do magistrado, há indícios de que “os serviços foram oferecidos e prestados de forma iníqua e predatória, não sendo possível descartar sequer a má-fé da recorrente”.

Completaram a turma julgadora os juízes Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva e Ana Claudia Madeira de Oliveira. A decisão foi por unanimidade de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0000934-40.2022.8.26.037

Consultor Júridico

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