Se a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (30/6) sobreviver aos recursos que ainda são possíveis, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro estará inelegível até 2 de outubro de 2030, ano em que poderá concorrer nas eleições presidenciais se assim desejar.
O cálculo da inelegibilidade por oito anos pela condenação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação é orientado pelo artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990 e pela Súmula 19 do TSE.
Conjugadas, as normas indicam que o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que ele se verificou e termina no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
O abuso foi cometido por Bolsonaro em 18 de julho de 2022, ano em que o primeiro turno das eleições aconteceu em 2 de outubro. Assim, ele estará inelegível até a mesma data de 2030, ano em que o primeiro domingo de outubro (dia em que constitucionalmente ocorre o primeiro turno) vai cair no dia 6.
Logo, Bolsonaro estará livre para concorrer nas eleições presidenciais daquele ano, se assim desejar.
Essa interpretação sobre a aplicação temporal da inelegibilidade foi reafirmada recentemente pelo TSE, ao julgar os casos dos fichas-sujas da eleição de 2012 — a primeira leva deles, já que a Lei da Ficha Suja (Lei Complementar 135/2010) esteve em vigor pela primeira vez nas eleições daquele ano.
Os condenados de 2012 estariam inelegíveis nas eleições de 2020. A ocorrência da epidemia da Covid-19, no entanto, fez o Congresso adiar o primeiro turno das eleições municipais para 15 de novembro. O TSE, então, precisou decidir se a inelegibilidade poderia se esticar até lá também.
A resposta foi negativa. Então membro efetivo da corte, o hoje presidente Alexandre de Moraes disse na ocasião que “sorte é sorte”. “No caso de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição”, destacou o magistrado.
Aije 0600814-85.2022.6.00.0000