Mecanismos de grande valia na seara criminal, os acordos de delação e a colaboração premiada são, em essência, instrumentos de natureza cível. Tal abordagem é inovadora, mas também está sujeita a críticas, já que coloca, à maneira da teoria contratual, poder público e réu no mesmo patamar.
Essa é a opinião do jurista Andrea Marighetto. Advogado, doutor em Direito Comercial Comparado e Uniforme pela Universidade de Roma La Sapienza (Itália) e doutor em Direito, summa cum laude, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Marighetto falou sobre o tema na série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, da revista eletrônica Consultor Jurídico. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito abordam os assuntos mais relevantes da atualidade.
De acordo com Marighetto, na falta de instrumentos que resolvam as questões da prática jurídica, os operadores do Direito costumam recorrer a “experiências comparatísticas”, buscando ideias em jurisdições estrangeiras.
Na visão dele, porém, muitas vezes os mecanismos já estão no próprio ordenamento. “Eu me refiro a instrumentos do âmbito cível que poderiam ser utilizados também no âmbito criminal”, afirmou.
“Eu vejo, por exemplo, que os acordos de delação, a colaboração premiada, de fato são instrumentos — como foi definido pelo próprio ministro Toffoli — de natureza cível. E, como tais, o modelo jurídico que deveria ser aplicado para regulamentar esses mecanismos é o de Direito puramente cível”, prosseguiu.
Isso significa que um acordo de delação é regulamentado por uma teoria contratual. Essa abordagem, contudo, pode ser encarada de duas formas.
“É inovador e, evidentemente, pode também suscitar críticas, pois o poder público é representado por uma das partes que vai estar no mesmo plano de negociação do réu ou o colaborador, digamos. Porque, de fato, em uma lógica de Direito Civil, as partes são postas no mesmo nível. Então, pela teoria dos contratos, os dois têm a mesma força contratual — coisa que é um pouco inovadora para uma interpretação puramente publicística, que pode ser representada pelo Ministério Público.”
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