O prazo para prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é de 180 dias começa a contar a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Leonardo Tochetto Paupério, da 16ª Vara do Distrito Federal, para conceder liminar para suspender os efeitos gerados pela instauração de procedimento contra um servidor do Ministério do Meio Ambiente.
No caso concreto houve uma comunicação de um suposto ato infracional do servidor público em 2019. Apesar da denúncia, o Conselho de Ética da entidade não tomou nenhuma providência.
Passado o prazo para instauração de qualquer procedimento para apurar o caso, o Ministério do Meio Ambiente decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o servidor que comunicou a infração.
No mandado de segurança, a defesa do servidor denunciante apontou a prescrição da pretensão punitiva. O juiz acolheu os argumentos da defesa e suspendeu os efeitos da instauração do PAD em caráter liminar.
O advogado Kayo César Araújo da Silva atuou no caso.
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Processo 1018455-10.2023.4.01.3400