Cinco entidades e sindicatos de ensino privado apresentaram embargos de declaração contra decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a criação de cursos de Medicina em instituições particulares deve seguir os requisitos previstos na Lei do Programa Mais Médicos. O regramento estabeleceu a exigência de chamamento público para a criação dos cursos.
Na decisão, o decano do STF resguardou novos cursos de Medicina já instalados por portaria de autorização do Ministério da Educação e por força de decisões judiciais. Ele também determinou o prosseguimento de processos administrativos pendentes — que já ultrapassaram a fase preliminar — relativos a pedidos de credenciamento de nova instituição e criação de curso de Medicina.
Nos embargos, as entidades pedem esclarecimentos sobre como será o andamento dos processos ajuizados por instituições de ensino superior (IES) que já eram credenciadas pelo MEC e que buscavam apenas autorização para abrir o curso de Medicina.
Para Daniel Cavalcante Silva, sócio do escritório Covac Sociedade de Advogados, o ministro, ao deixar de se manifestar sobre as instituições já credenciadas, gerou insegurança jurídica para as instituições de ensino superior. “Os dispositivos do Mais Médicos citados pelo ministro Gilmar Mendes não se aplicam a IES já credenciadas, se aplicariam apenas às IES que estão buscando credenciamento e autorização de curso concomitantemente”, explica ele.
As entidades que assinam o documento são: Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi); Federação Interestadual das Escolas Particulares — Fiep (Fenep); Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (Siespe); Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepepa); e Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior no Estado da Paraíba (Siespb).
Clique aqui para ler a inicial
ADC 81