A filiação partidária de uma pessoa sem a sua permissão configura dano moral indenizável, já que o partido político tem o dever de supervisionar os atos de seus prepostos, sobretudo no que se refere a garantir a veracidade das informações prestadas pelos interessados em filiar-se.
Esse foi o entendimento adotado pela juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), para condenar o Partido Verde a indenizar um militar que foi indevidamente filiado ao partido.
Na ação, o autor relatou que é militar da ativa e disse que ter o seu nome incluído indevidamente entre os filiados de um partido colocou em risco sua carreira, já que a filiação partidária é vedada aos militares. Ele também contou que foi informado por seu comandante da abertura de um processo administrativo contra ele em razão da filiação ao PV.
Segundo o autor, só após uma série de reclamações registradas no diretório municipal do partido ele conseguiu uma declaração reconhecendo a filiação indevida.
Na decisão, a magistrada entendeu que ficou comprovado que houve uma filiação irregular e que isso ocorreu por causa de uma conduta ilícita da legenda.
“Em relação ao pedido de indenização por danos morais, entendo que este merece prosperar. Com efeito, as provas coligidas aos autos demonstram que houve o alegado dano, não se caracterizando tal ofensa como mero dissabor ou contrariedade cotidiana.”
Diante disso, a julgadora condenou o partido a indenizar o militar em R$ 6 mil. O autor foi representado pelo advogado Felipe Cormarc, do escritório Teodoro, Coloca & Cormarc Advogados Associados.
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Processo 5147290-55.2021.8.09.0006