Zanin manda União fornecer remédio mais caro do mundo a criança

O entendimento de que o Estado tem a obrigação de oferecer à população qualquer medicamento que tenha eficácia comprovada foi utilizado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para condenar a União a fornecer o remédio Zolgensma para o tratamento de amiotrofia espinhal (AME Tipo 1) de uma criança de dois anos de idade.

O Zolgensma é considerado o

medicamento mais caro do mundo

Reprodução

O Zolgensma é considerado o medicamento mais caro do mundo, com custo aproximado de R$ 6 milhões por dose.

A reclamação foi apresentada pelos responsáveis pela criança contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado o fornecimento do medicamento. Representaram os autores os advogados Vamário Soares Wanderley de Souza BrederodesAnaísa BanharaJakeline Banhara.

Segundo o relator do caso naquela corte, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece tratamento capaz de retardar a progressão da doença com outro medicamento, não se justificando o fornecimento do Zolgensma para crianças com mais de dois anos de idade.

Em sua decisão, o ministro Zanin observou que não há mais dúvidas sobre a eficácia do medicamento e disse que a idade da criança não pode ser obstáculo ao fornecimento do Zolgensma. O ministro lembrou que, em diversas ocasiões, o STF reconheceu sua eficácia e sua importância no tratamento da doença em crianças acima de dois anos.

Segundo Zanin, o entendimento pacífico da corte é de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Contudo, o Zolgensma não se enquadra nessa hipótese, pois está incorporado à lista do SUS desde de dezembro de 2022, por portaria do Ministério da Saúde. Além disso, o medicamento já foi comprado pela União.

O ministro explicou ainda que, como a decisão do STJ não contrariou entendimento vinculante do STF, não caberia o exame da reclamação. “No entanto, o caso em questão trata de direitos fundamentais da maior grandeza, os direitos à vida e à saúde de uma criança, a quem a Constituição Federal atribui prioridade absoluta.” Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

RCL 62.049

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