A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois novos temas como representativos de controvérsia em sessão de julgamento feita em ambiente virtual.
As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:
Tema 340
“Saber quais os efeitos das alterações decorrentes da Lei 13.954/2019 ao Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), no que tange ao reconhecimento da qualidade de dependente de militar, na condição de genitora viúva, para fins de direito à assistência médico-hospitalar” (Pedilef 5006015-64.2020.4.02.5121/RJ, sob a relatoria do juiz federal Neian Milhomem Cruz).
Tema 341
“Saber se a contagem do prazo mínimo de 12 meses de exercício da docência, um dos requisitos para aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de Financiamento Estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei 10.260/2001, deve ter como base de cálculo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, conforme previsto no §1º, art. 4º, da Portaria n. 7 de abril de 2013 ou deve ser computado desde o início do efetivo exercício até o implemento de 12 meses ininterruptos” (Pedilef 5009358-24.2021.4.04.7111/RS, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho).
Esses e outros representativos estão disponíveis no portal do CJF. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.