Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima não exige muitas formalidades. No entanto, se ela não demonstrar claramente sua vontade de prosseguir com o processo criminal, é necessário notificá-la para representar formalmente.
Assim, reiterando entendimentos já firmados pela corte, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a intimação das vítimas para formalizar a representação contra uma mulher acusada de estelionato no Rio de Janeiro.
A defesa acionou o STF após o Superior Tribunal de Justiça negar o pedido. Na ocasião, a ministra Maria Thereza de Assis Moura — presidente da corte — entendeu que a solicitação não deveria ser analisada, pois não houve análise colegiada no tribunal de origem.
Zanin lembrou que o Supremo decidiu pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento de estelionato, crime em que a Lei 13.964/2019 (lei “anticrime”) alterou a natureza da ação penal para condicionada à representação.
“Assim, afirmou-se que a aplicação da nova norma deve ocorrer nos processos em andamento, mesmo após o oferecimento da denúncia, mas desde que antes do trânsito em julgado.”
Por outro lado, Zanin destacou que o STF também já concluiu que a representação, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades, mas que, “quando não houver inequívoca manifestação de vontade da vítima no sentido do interesse na persecução criminal, cumpre intimar a pessoa ofendida para oferecer representação, nos moldes do previsto no artigo 91 da Lei 9.099/95, aplicado por analogia ao procedimento comum ordinário consoante o art. 3º do Código de Processo Penal”.
No caso julgado, o Ministério Público havia se manifestado contra a obrigação da formalização da representação, já que as vítimas teriam comparecido à delegacia, onde relataram os fatos. Zanin, contudo, compreendeu que tal comparecimento não supre a necessidade de que elas se manifestem sobre a intenção de processar a ré.
O ministro determinou que, após o juízo de primeiro grau intimá-las, as vítimas têm até 30 dias para representar formalmente contra a ré.
A acusada é representada pelos advogados Fábio Augusto Ribeiro Aby Azar e Marcos Sá.
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HC 233.889