Mais de sete meses após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, conceder liminar para manter no cargo o procurador Eduardo El Hage, ex-coordenador da “lava jato” do Rio de Janeiro, a decisão ainda não foi submetida a referendo pela corte.
Em 10 de março, o Conselho Nacional do Ministério Público puniu El Hage com a pena de suspensão por 30 dias por faltas funcionais. A decisão do CNMP levou em conta a divulgação de um release no site do MPF com informações sigilosas que faziam parte de uma denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão.
Quatro dias depois, Fux suspendeu os efeitos da punição do CNMP até que o órgão administrativo analisasse embargos relacionados ao caso. Em uma nova decisão, de 1º de junho, depois de o processo ter transitado em julgado no CNMP, o ministro prorrogou os efeitos de sua cautelar anterior até que o Supremo decidisse em definitivo sobre a suspensão de El Hage.
Prorrogações como essa vão de encontro a mudanças recentes no regimento interno do STF. Em março, ficou decidido que o Plenário ou as turmas devem avaliar medidas cautelares decididas individualmente sempre que embasadas na necessidade de preservação de direitos individuais ou coletivos.
Com a mudança no regimento, a liberação de cautelares para referendo do Plenário ou das turmas passou a ser automática. A decisão de Fux, no entanto, não foi submetida automaticamente aos colegas.
O STF informou que vai verificar o motivo de o caso não ter sido submetido a referendo. No início de agosto, a assessoria de Fux disse que, como a liberação deveria ter sido automática, não houve nenhum ato exclusivo do ministro que contrariasse o regimento do Supremo.
El Hage
A suspensão de El Hage incluiu a proibição de participar, por cinco anos, de forças-tarefas, grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal.
Também foi punida a procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara, responsável pelas tratativas que levaram à elaboração e à publicação no site do MPF do Rio da notícia com informações sigilosas. A pena imposta a ela foi de censura.
Segundo a maior parte do colegiado do CNMP, houve divulgação de informações em segredo de Justiça. De acordo com o voto vencedor, proferido pelo conselheiro Daniel Carnio, o MPF do Rio divulgou a notícia sem que houvesse decisão judicial derrubando o sigilo das informações.
Ele também criticou a atuação dos procuradores. Para o conselheiro, a “lava jato” publicava denúncias como forma de influenciar a opinião pública e pressionar o Judiciário contra alvos da autodenominada força-tarefa.
AO 2.739