O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta terça-feira (31/10) o ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na ADI 7.468, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que, na avaliação da entidade, ataca frontalmente as prerrogativas da advocacia. O pedido foi encaminhado ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria.
Em nota divulgada à imprensa, a OAB Nacional afirmou que recebeu com indignação a ADI ajuizada pela PGR, que busca impedir a advocacia de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso de investigação criminal. A ação, segundo a entidade, opõe-se ao artigo 7º, inciso II e §§6º-F, 6º-G e 6º-H, do Estatuto da Advocacia.
“Ao analisar os limites e contornos da persecução penal promovida pelo Estado, não há como se esquivar de inserir no debate o devido processo legal e os direitos que dele derivam. Em primeiro lugar, é disso que tratam as disposições impugnadas, de resguardar o investigado e impor limites à atuação estatal, que, no exercício do monopólio do poder punitivo, possui inúmeras ferramentas que o colocam em posição muito superior à de qualquer investigado”, diz trecho da nota.
Na petição, a entidade realçou que o Estatuto da Advocacia, ao conferir ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e de dispositivos de armazenamento de informação, apenas deu concretude ao direito de defesa e ao modelo processual penal democrático, que preconiza um sistema mínimo de proteção contra abusos.
A OAB defende que o acompanhamento apenas confere maior credibilidade e transparência à atuação do Estado, garantindo equilíbrio e cooperação dos atores envolvidos na apuração. A petição é assinada pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
ADI 7.468