Preventiva não pode ser justificada por fato de outro processo

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A prisão preventiva deve estar vinculada a uma situação concreta de um caso específico da competência da autoridade judicial. A decisão motivada por fatos de processos que fogem da alçada do magistrado é nula.

TJ-SP revogou prisão motivada por fato relativo a outro processo

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar prisão preventiva e impor medidas cautelares a um homem acusado de integrar organização criminosa.

A decisão foi provocada por pedido de Habeas Corpus em que a defesa sustentava que a decisão que decretou a prisão preventiva é carente de fundamentação idônea, já que não apresentou requisitos para privação da liberdade do acusado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mário Devienne Ferraz, apontou que a prisão preventiva foi motivada pelo fato de o réu ter enviado mensagens ameaçadoras às supostas vítimas que são parte de outra ação penal.

”Como bem anotado pelo ilustre Procurador de Justiça oficiante, a prisão preventiva está vinculada a uma situação concreta e deve “observar se guarda, num caso específico, conexão com crime provável e objeto de dado processo penal, da competência da autoridade judicial que a decreta, pois se inadmite sua imposição por causa de delito denunciado em outra lide penal, existente ou possível”, registrou.

Diante disso, ele votou pela revogação da prisão preventiva com imposição de medidas cautelares. O entendimento foi unânime.

O réu foi representado pelo advogado Cristiano Medina da Rocha.

Clique aqui para ler a decisão

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