Dia do Reajuste
Entraram em vigor nesta quarta-feira (3/1) os novos valores das custas judiciárias em todo o estado de São Paulo. O Comunicado Conjunto 951/23, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), disponibilizou tabelas para fins de verificação e apuração da taxa judiciária, de acordo com cada fato gerador. Por exemplo: distribuição da petição inicial; interposição de apelação e recurso adesivo; distribuição do cumprimento de sentença; execução fiscal etc.
Sancionada em outubro, a Lei 17.785/23 modificou a Lei 11.608/03 após o envio do Projeto de Lei 752/21 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) à Assembleia Legislativa paulista. Mesmo com a majoração trazida pela modificação legislativa, as custas cobradas no estado continuarão abaixo da média nacional.
Os recursos arrecadados com as taxas são fundamentais para o contínuo aprimoramento das atividades da Justiça paulista e em prol da população, como a estrutura de prédios dos fóruns; contratação de estagiários; instalação de varas; e melhores sistemas e equipamentos de informática. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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