Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária


seguridade social

Entidades do terceiro setor ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da lei que regulamenta a certificação de entidades beneficentes e as regras para obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Supremo vai julgar ação apresentada por entidades sem fins lucrativos

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) e a Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis) afirmam que a Lei Complementar 187/2021 incluiu contrapartidas rígidas, de cunho econômico ou financeiro, para a fruição da imunidade tributária para as entidades do terceiro setor, “ao ponto de impossibilitar o acesso a essa garantia fundamental”.

Segundo as confederações, a imunidade tributária prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal é uma cláusula pétrea, que não pode ser abolida por lei ou por emenda constitucional.

O objetivo da imunidade, argumentam, é estimular a prestação de assistência social beneficente por instituições que trabalham ao lado e em auxílio ao Estado na proteção das camadas sociais mais pobres, excluídas do acesso às condições mínimas de dignidade.

“As imunidades tributárias servem para defender os bens materiais das instituições sem fins de lucro que se dedicam à prestação de serviços essenciais de educação, saúde e assistência social à sociedade, e, dessa forma, a lei complementar não poderia dispor daquilo que o texto constitucional não dispõe”, alegam as entidades. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.562

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