Tratamento de Dados Pessoais — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).

São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Dados do Encarregado

Cargo: Coordenação-Geral de Gestão Institucional – CGGI 
Nome: Bianca Lane Lopes Botelho 
E-mail: bianca.botelho@mcti.gov.br 
Telefone: (61) 2033-7472 

Portaria nº 8.205, de 22.05.202

Consultor Júridico

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