O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Dados do Encarregado
Cargo: Coordenação-Geral de Gestão Institucional – CGGI
Nome: Bianca Lane Lopes Botelho
E-mail: bianca.botelho@mcti.gov.br
Telefone: (61) 2033-7472
Portaria nº 8.205, de 22.05.202