Acordo exclui limitação de acesso de mulheres em concurso da PM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (26/10) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ministro Zanin homologou acordo que possibilita retomada do concurso

Nelson Jr./SCO/STF

Em setembro, Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública.

Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Será feita lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão que homologou o acordo

ADI 7.433

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