Uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contesta trechos da Emenda Constitucional 117/2022, que concedeu anistia aos partidos pelo descumprimento da cota mínima ou pela falta de destinação dos valores mínimos às cotas de inclusão racial e de gênero em eleições anteriores à norma.
Os autores da ação são o partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), com apoio da entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso.
Além de isentar os partidos de quaisquer sanções relacionadas ao descumprimento das cotas financeiras, a EC 117/2022 também permite o uso dos recursos destinados à promoção e difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que as legendas não tenham cumprido com suas obrigações anteriores.
De acordo com as entidades, a anistia perpetua a desigualdade, pois torna nulas as políticas afirmativas no campo eleitoral. Além disso, a EC trata de maneira desigual os partidos que não cumpriram com as obrigações estabelecidas em lei.
Conforme a petição inicial, há também violação aos princípios da igualdade de gênero e da isonomia racial. Por fim, as autoras lembram do princípio da vedação ao retrocesso, segundo o qual “as conquistas alcançadas em termos de igualdade de gênero e igualdade racial não podem ser desfeitas ou enfraquecidas”.
O documento é assinado pelos advogados Márlon Jacinto Reis, Rafael Martins Estorilio, Gilberto Álvares dos Santos, Emanuella Ribeiro Barth e Hannah Saraiva Ferreira.
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ADI 7.419