Administradores da Americanas avaliam liberação de depósitos

Os administradores da recuperação judicial das Lojas Americanas — Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter — manifestaram-se favoráveis à tese de que os depósitos judiciais feitos antes da reestruturação, com a finalidade de pagamento, deverão ser submetidos à análise de cada caso, para avaliação sobre eventual liberação de valores.

Depósitos judiciais anteriores à recuperação judicial vão ser avaliados caso a caso

Atendendo ao requerimento do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, os administradores judiciais Bruno Rezende, Sérgio Zveiter e Luciano Bandeira afirmaram que “a análise para fins de aferição acerca de eventual liberação de valores depositados judicialmente deve ser realizada de forma casuística, para que se possa verificar o atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio”.

Em março, o Grupo Americanas protocolou na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro o seu plano de recuperação judicial. O plano contempla ainda a venda de uma série de ativos que pertencem ao conglomerado, como o Hortifruti/Natural da Terra, o jato da companhia e o grupo Uni.Co (Puket, Imaginarium e Love Brands). A participação das Americanas na Vem Conveniência, empreendimento conjunto com a Vibra, também está no pacote de venda. 

O plano de recuperação foi elaborado pelos escritórios de advocacia Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta e Basílio Advogados.

Histórico do caso

O imbróglio da empresa começou em 11 de janeiro deste ano, quando o novo presidente, Sérgio Rial, dias depois de assumir o cargo, anunciou que estava renunciando e divulgou ter encontrado “inconsistências” de R$ 20 bilhões nos balanços da empresa. A razão ainda não está totalmente explicada e vai depender de uma auditoria nas contas, mas uma análise interna já apontou que o rombo poderia ser maior, de até R$ 40 bilhões.

O mais provável é que a empresa tenha feito uma manobra para melhorar seus resultados financeiros artificialmente. Ao contratar bens e serviços de fornecedores, as Americanas pegavam um empréstimo no banco para pagar por eles. Os fornecedores recebiam antecipadamente e as Americanas parcelavam o pagamento para o banco.

Essas dívidas com os bancos teriam sido lançadas no balanço de forma errada — como se ainda fossem dívidas com os fornecedores — e, além disso, radicalmente subestimadas. Com uma despesa financeira “menor”, o lucro da empresa foi inflado por anos (“mais de três ou quatro”, segundo Rial).

Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

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