Advogado critica criminalização do recebimento de honorários

O tema dos honorários cujos valores podem estar ligados à prática de lavagem de capitais representa um desafio para a advocacia, que se vê diante de frequentes tentativas de criminalização do legítimo recebimento de sua remuneração, afirma o advogado Juliano Breda.

Doutrina critica as tentativas de criminalizar o recebimento de honorários, disse Breda 

Um dos criminalistas mais atuantes em defesa da categoria no debate sobre a revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira (Lei 9.613/1998), Breda falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde maio. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito abordam os assuntos mais relevantes da atualidade.

De acordo com o criminalista, o tema do recebimento dos honorários cujo pagamento pode ter origem criminosa é matéria das mais estudadas no Direito. Já as legislações sobre o tema têm abordagens distintas.

Segundo Breda, a lei alemã ilustra bem a ótica criminalizante. Ele explica que, em 2021, a Alemanha tipificou a proibição do recebimento desses honorários, sob previsão de pena relativa à consumação do crime de lavagem de dinheiro caso o advogado tenha “conhecimento seguro” da origem ilícita dos valores que estão sendo pagos a ele.

“É o único país da Europa que criminalizou o recebimento de honorários de origem ilícita no Código Penal, embora outros países também admitam a punição em determinadas circunstâncias, como a Espanha”, disse Breda.

Ele acrescenta que a exigência de que o advogado tenha conhecimento sobre a origem dos recursos é feita aos criminalistas.

“O ‘privilégio’ é que se exige dele o conhecimento seguro, ou seja, exclui-se o dolo eventual. Então, há na legislação uma diferenciação entre o advogado criminal, o advogado cível, societário, tributarista. Entende-se que cada uma dessas atividades tem os seus deveres específicos.”

Já a legislação brasileira veda a possibilidade de criminalização do mero recebimento da remuneração. E não apenas pelo advogado, mas por qualquer outro profissional, destacou Breda.

“No Congresso já houve várias tentativas de criminalização do recebimento de honorários maculados, mas todas foram devidamente rejeitadas.”

O advogado afirma que a doutrina, de forma majoritária, é crítica ao movimento de criminalização do tema, que ressurge a todo momento na forma ataques ao direito de defesa e da liberdade de escolha do defensor por parte dos cidadãos. Para ele, o fato de o advogado declarar o recebimento dos honorários, por meio de contrato e da emissão de nota fiscal, elimina o risco ao bem jurídico tutelado no âmbito da lavagem.

“Não só a doutrina brasileira, mas a internacional também fez muita crítica a esse movimento de criminalização, como o que houve na Alemanha. Entende-se, assim, que não há possibilidade de se cogitar ocultação ou dissimulação em relação à conduta do advogado que presta serviços de forma legítima a seus clientes, que recebe honorários e corretamente os declara em escriturações societária e fiscal”, disse Breda.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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