Agência de viagens terá de indenizar clientes por furacão em Orlando

O risco do empreendimento deve ser assumido pela prestadora de serviço e jamais pelo consumidor que, em tese, não pode auferir lucro algum da atividade empresarial.

CVC terá de ressarcir clientes por prejuízo em viagem causado por furacão na Flórida

Reprodução

Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Duartina (SP) condenou em primeira instância a agência de viagens CVC a ressarcir três clientes que tiveram que arcar com prejuízos depois de seu voo ser cancelado por conta de um furacão nos Estados Unidos. 

De acordo com o processo, o voo de retorno dos consumidores foi cancelado pela companhia aérea devido ao furacão Ian, que atingiu o estado da Flórida em setembro de 2022. Dessa forma, eles precisaram pagar por duas diárias adicionais de hotel.

Os turistas também perderam a estadia já paga em um hotel de Bogotá, na Colômbia, onde fariam escala, além de terem de custear duas diárias extras no estacionamento do aeroporto internacional de Guarulhos onde deixaram seu veículo. A defesa dos clientes pediu ressarcimento material de R$ 2.701,43.

A agência de viagens argumentou que não teve ingerência no cancelamento e na remarcação do voo, e que portanto seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz afirmou que “descabe cogitar de ilegitimidade passiva ad causam da ré CVC. As partes litigantes firmaram contratação de índole consumerista, de maneira que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados aos autores da ação”.

Para o magistrado, não há importância no fato de a CVC não ter sido a responsável direta pelo cancelamento do voo. “A documentação vertida nos autos comprova que a CVC emitiu os vouchers de hospedagem e transporte aéreo a benefício dos autores da ação, o fazendo, obviamente, com lucro, dada a exploração da atividade econômica a que se dedica.” 

“O risco do empreendimento, nesse contexto, deve ser suportado

exclusivamente pela agência de viagens.”, concluiu. 

Os consumidores foram representados pelo advogado Dirceu Neves Lima.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000014-42.2023.8.26.0169

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor