Alan Bousso: Etarismo pode gerar responsabilização jurídica

A repercussão do recente caso em que uma estudante foi ridicularizada por colegas de turma por ser “idosa” reforçou o crescente debate sobre etarismo no Brasil. Se as piadas sobre pessoas mais velhas eram, até pouco tempo, normalizadas, o cenário está se alterando e, como outros tipos de discriminação, o etarismo vem sendo identificado e pode gerar responsabilização jurídica.

Patrícia Linares 45 anos, que foi vítima de colegas numa universidade de Bauru (SP)

Reprodução/TV TEM

É necessário pontuar o fato de que a mulher que foi alvo do bullying tem somente 44 anos, idade bem distante da faixa etária considerada idosa no Brasil, que hoje é de 76 anos. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), o início da terceira idade se dá entre 60 e 65 anos. Somente nos países com piores índices de desenvolvimento, como Zimbábue e Afeganistão, 44 anos pode ser considerado algo próximo do fim da vida, pois essa é a expectativa média, mas ainda assim não se pode dizer que é exatamente velhice e sim falta de condições mínimas de sobrevivência.

O fato é que, com sorte e algum juízo, no Brasil, todos chegaremos à velhice. Ou seja, todos são candidatos a serem vítimas do etarismo. Ainda assim, até recentemente, pouco se reagia a esse tipo de ataque. O cenário parece estar mudando, seja pela crescente população nessa faixa etária, seja pelo fato de as pessoas envelhecerem com mais qualidade vida. Hoje, muito chegam aos 60 anos com diversos planos para o futuro, com mais instrução e com condições de reagir melhor a determinadas ofensas em função da idade.

E qual é o tipo de reação possível?

O estatuto da pessoa idosa prevê no artigo 96 pena de seis meses a um ano para “quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo”. Essa lei se refere a pessoas acima de 65 anos, mas, como bem se viu com o recente caso de grande repercussão, não é preciso ser idoso de fato para sofrer discriminação por idade.

Nesse caso o ato ficaria impune? Certamente não.

Os crimes de honra abrangem ofensas das mais diversas. O artigo 140 do Código Penal define pena de um a seis meses ou multa para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Há ainda a esfera da responsabilidade civil, que pode custar mais caro dependendo do alcance e da repercussão da ofensa. Em tempos de internet, o que viraliza pode chegar aos olhos de milhões e o juízo certamente há de levar tais fatores em conta na hora de fixar uma indenização por danos morais.

Novos rumos

Para além da responsabilização dos ofensores, é interessante refletir sobre os rumos que a sociedade e o Judiciário vão tomar diante de casos futuros de etarismo. Se, por um lado já há uma legislação vigente para as pessoas idosas de fato, são recorrentes casos em que pessoas ainda jovens passam por discriminação em função da idade. Isso impacta bastante as mulheres, especialmente aquelas que estão no show business, como atrizes e modelos, frequentemente consideradas “velhas” após os 30 anos. E, como se pode perceber, tal cultura se propaga para outros âmbitos não tão badalados.

Legislações mais específicas dependerão da mobilização social. Recentemente, os crimes de LGBTfobia passaram a ter um enquadramento semelhante aos crimes de racismo. Isso se deu após intensa atuação de um grupo social organizado que atua em diversas instâncias. Os debates sobre a gordofobia também vêm crescendo.

Sendo majoritária a parcela de pessoas que vive ou viverá a terceira idade, seria de se esperar mobilização proporcional. Mas, talvez, por ser uma questão de todos, ninguém se sintas de fato imbuído da responsabilidade de defender tais direitos. Os próximos anos vão mostrar se o etarismo seguirá sendo naturalizado ou passará a ter consequências mais severa.

Alan Bousso é advogado sócio do escritório Cyrillo e Bousso Advogados e mestre em Direito pela PUC São Paulo.

Consultor Júridico

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