Aldo Rebelo: O Ministério Público, a questão nacional e a democracia

A Constituição de 1988 foi elaborada em momento singular da

vida nacional: o Brasil encerrava o ciclo militar com a posse de

Tancredo/Sarney, em 1985, e estava às vésperas das eleições

presidenciais de 1989.

O processo constituinte foi conduzido pela coalizão de forças liberais

conservadoras e progressistas, que haviam derrotado o regime militar e

comungavam, por razões distintas, de ressentimentos e desconfianças

contra as instituições militares.

Os liberais do mercado não perdoavam os pendores estatizantes dos

militares, representados no 2º Plano Nacional de Desenvolvimento

(íntegra – 18MB) do presidente Geisel. Era um ambicioso programa de

investimentos de clara inspiração varguista, voltado para elevar a

competitividade industrial do país.

Já os liberais progressistas não esqueceram as cassações de mandatos, o

fechamento do Congresso e as violações dos direitos humanos de

opositores do regime.

O denominador comum foi o desejo de reduzir a influência da então

poderosa corporação militar, promovendo e empoderando corporações

civis: uma já existente, o Judiciário, e outra criada por encomenda para funcionar como contraponto ao poder do Estado, representada, aos

olhos das lideranças civis, principalmente pelos militares.

E, assim, foi criado o Ministério Público da União, integrado por Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal,

Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar, chefiado por

um de seus integrantes, escolhido pelo presidente da República.

A nova instituição nascia dotada de autonomia funcional e orçamentária

e independência funcional. Ou seja, seus integrantes não estariam

subordinados a um chefe, a não ser administrativamente, e atuariam

livremente de acordo com suas convicções e ideias, amparados pela lei.

Porém, a corporação demonstrou não estar à altura das enormes

atribuições que lhe foram conferidas. A ausência de hierarquia,

combinada com a imaturidade de seus integrantes, exacerbou o

narcisismo funcional, prejudicando a execução de suas

responsabilidades.

Na Amazônia, por exemplo, confundiu o seu papel com o das

organizações não governamentais (ONGs) financiadas do exterior,

abdicando da centralidade da questão nacional em benefício de teses

adotadas por entidades que estão aqui muito mais interessadas em

nossos bens que em nosso bem, para lembrar a advertência do sábio

Padre Antônio Vieira.

Enquanto os militares compõem uma instituição antiga, fundadora da

nacionalidade, detentora de história, memória e valores que guiam suas

ações e decisões, o Ministério Público ainda não construiu sua história e

memória, e seus valores são um apanhado confuso de referências das

camadas médias da população de onde são originários seus integrantes.

Quando um jovem militar olha para trás, ele vê no seu passado os heróis

de Guararapes, Caxias, Tamandaré, Osório, Floriano, Deodoro, Góes

Monteiro e Geisel, e esse passado pesa sobre seu comportamento e suas

atitudes. A instituição dirige os indivíduos.

O jovem integrante do Ministério Público olha para trás e não há

ninguém além dele mesmo. O indivíduo dirige a instituição e está

construindo a história dela, necessitando, para tanto, intensamente de

protagonismo.

Foi com essas circunstâncias que se deparou o atual chefe do Ministério

Público, Augusto Aras, desafiado a proteger duplamente sua instituição:

em primeiro lugar, proteger seu papel fundamental no combate à

corrupção e aos desmandos, mazelas permanentes na administração

pública; e ao mesmo tempo, protegê-la do voluntarismo e de

aventureiros que buscam a visibilidade conferida às celebridades

instantâneas, exaltadas pela mídia e pelas redes sociais.

Augusto Aras agiu como um disciplinador, adotou as vestes do servidor

público maduro que sabe que uma instituição confiável à sociedade

busca sua legitimidade na discrição, no equilíbrio e na obediência à lei,

guardando distância do aplauso fácil das ruas, tão perigoso quanto

fugaz.

Texto originalmente publicado no site Poder360.

Consultor Júridico

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