Alexandre nega pedido de revogação da prisão de Anderson Torres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (20/4) mais um pedido da defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, de revogação de sua prisão preventiva, decretada no dia 10 de janeiro, dois dias depois dos ataques golpistas às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

O ministro Alexandre de Moraes entende que manutenção da prisão é necessária

Carlos Moura/SCO/STF

Um pedido semelhante feito pela defesa do ex-ministro já havia sido negado por Alexandre no mês passado.

Na nova solicitação de revogação da preventiva, a defesa de Torres, patrocinada pelos advogados Eumar Roberto NovackiEdson Alfredo SmaniottoRaphael Vianna de Menezes e Fábio Fernandes, argumentou que, se colocado em liberdade, o ex-ministro não representará perigo à sociedade e destacou que, dos 2.151 presos nas investigações dos atos do dia 8 de janeiro, “somente 263 continuam segregados”.

Além disso, a defesa sustentou que, em liberdade, Torres não teria condições de interferir na investigação em andamento sobre os atos golpistas. E apresentou também motivos pessoais para que a prisão fosse revogada.

“Suas três filhas passaram a receber acompanhamento psicológico, com prejuízo de frequentarem regularmente a escola, e, além disso, ele entrou em um estado de tristeza profunda, chora constantemente, mal se alimenta e já perdeu 12 quilos”, afirmaram os advogados.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, mas o ministro Alexandre de Moraes entendeu ser mais adequada a manutenção de sua decisão.

De acordo com o magistrado, “permanecem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva de ANDERSON GUSTAVO TORRES, reforçados por atos e fatos supervenientes àquela decretação, que fortaleceram a necessidade da segregação da liberdade durante a continuidade da investigação criminal, em especial, depoimentos de testemunhas e apreensão de documentos que apontam fortes indícios da participação do requerente na elaboração de uma suposta ‘minuta golpista’ e em uma ‘operação golpista’ da Polícia Rodoviária Federal para tentar subverter a legítima participação popular no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.”

Além disso, Alexandre ressaltou que Anderson Torres impediu o acesso das autoridades a seu telefone celular — e, consequentemente, a mensagens trocadas por ele no dia 8 de janeiro — e apenas cem dias depois dos atos golpistas forneceu a senha de seu email pessoal, o que prejudicou as investigações.

Clique aqui para ler a decisão

Inq 4.923

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