A crescente popularidade do aplicativo de mensagens WhatsApp, especialmente entre grupos de mães, tem demonstrado ser uma ferramenta poderosa de comunicação. No entanto, a propagação de fofocas e fake news nesses grupos pode resultar em graves consequências legais, tanto no âmbito civil quanto criminal. Este artigo tem como objetivo esclarecer essas questões e destacar medidas preventivas para evitar tais situações.
A responsabilidade civil está relacionada com o dever de reparar danos causados a terceiros. No contexto dos grupos do WhatsApp, quando uma mãe divulga informações falsas ou ofensivas sobre outra pessoa, ela pode ser responsabilizada civilmente. O artigo 186 do Código Civil Brasileiro estipula que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Dessa forma, a mãe que divulga fofocas ou fakenews, causando danos à reputação de outra, pode ser obrigada a reparar o dano, geralmente por meio de indenização pecuniária.
A disseminação de informações falsas ou difamatórias pode resultar em consequências criminais. A Lei de Crimes na Internet (Lei 12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica crimes cometidos no ambiente virtual, como difamação, injúria e calúnia, que podem ser praticados em grupos de WhatsApp. Adicionalmente, a propagação de fake news, quando caracterizada como desinformação intencional com potencial de causar danos, pode se enquadrar no crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal).
Para evitar a ocorrência desses crimes nos grupos de mães do WhatsApp, sugere-se a adoção de uma conduta responsável e ética na disseminação de informações. É essencial que as mães verifiquem a veracidade das informações antes de compartilhá-las, além de evitar a disseminação de conteúdos ofensivos ou difamatórios.
A implementação de regras claras e objetivas para a participação no grupo também pode contribuir para prevenir situações problemáticas. Tais regras devem destacar a proibição de divulgação de fofocas, fake news e qualquer conteúdo ofensivo, e deixar claro as consequências para quem violar essas normas. Como sugestão, a consulta sobre as noticias pode ser acessada aqui.
As vítimas de fofocas ou fake news (inclusive os professores e colaboradores da escola) têm direito de buscar reparação pelos danos sofridos. A denúncia à autoridade competente é o primeiro passo neste sentido. É sempre aconselhável procurar aconselhamento jurídico em situações desse tipo.
Em conclusão, as mães devem exercer a liberdade de expressão com responsabilidade nos grupos do WhatsApp, sempre respeitando os direitos e a reputação de terceiros. Uma postura ética e o respeito ao próximo são fundamentais para evitar conflitos e possíveis consequências jurídicas.
É importante que os estabelecimentos de ensino garantam que as vítimas de fake news e fofocas conheçam seus direitos e tomem as medidas legais necessárias para garantir a reparação de qualquer dano sofrido, nos termos da Lei nº 14.553/2023.
O respeito à imagem, aos dados pessoais e à reputação alheia é fundamental em qualquer ambiente de comunicação, seja ele real ou virtual. A divulgação de informações pessoais sem o consentimento expresso do indivíduo pode, por si só, constituir uma violação do direito à privacidade, acarretando responsabilidades civis e, potencialmente, criminais.
Os administradores dos grupos também podem desempenhar um papel fundamental na mediação dessas situações. Eles podem atuar de forma proativa para evitar o compartilhamento de fofocas e fake news, por meio do estabelecimento e fiscalização de regras claras de conduta e intervenção rápida quando essas regras forem violadas.
A conscientização sobre a responsabilidade civil e criminal que acompanha a participação em grupos do WhatsApp é essencial. A era digital trouxe consigo novos desafios e complexidades, mas também proporcionou oportunidades para estreitar laços e criar comunidades. O importante é garantir que essas comunidades, como os grupos de mães no aplicativo, sejam lugares seguros, respeitosos e livres de desinformação.
A internet não é uma terra sem lei. As normas e princípios que regem a convivência respeitosa e harmoniosa no mundo físico também se aplicam ao espaço digital. Desta forma, ações prejudiciais a outros, sejam elas intencionais ou não, podem ter sérias implicações legais e devem, portanto, ser evitadas a todo custo por meio de medidas de compliance escolar.